O procurador regional eleitoral de Goiás, Marcello Wolf, manifestou-se pela exclusão das penas de inelegibilidade e cassação impostas ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil), ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e à vice-prefeita, Coronel Cláudia (Avante). Em parecer divulgado nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, Wolf argumenta que as sanções aplicadas são desproporcionais à gravidade dos fatos.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é opinativa e será considerada no julgamento futuro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os três políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. A decisão de primeira instância tornou Caiado inelegível por oito anos e cassou o registro da chapa de Mabel e Cláudia.
No parecer, Wolf reconhece que a estrutura da sede do governo foi utilizada para duas reuniões de articulação político-eleitoral, mas destaca a ausência de gastos específicos com a realização dos eventos. Ele classifica a gravidade dos fatos como “moderada” e enfatiza que não houve descumprimento de decisão liminar que proibia a realização de campanha eleitoral em bem público estadual. O procurador considera desproporcionais tanto a multa aplicada quanto a pena de cassação do diploma.
Wolf também argumenta que a articulação político-eleitoral desenvolvida pelo governador com os vereadores não constitui, por si só, fato ilícito, e que não há evidências de que as condutas praticadas tenham interferido diretamente no resultado do pleito. Ele defende a exclusão das sanções impostas, incluindo a cassação dos diplomas dos eleitos.
A defesa de Caiado argumentou, na época, que os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público, destinadas a parabenizar os candidatos eleitos, discutir estratégias emergenciais para a cidade e fortalecer o diálogo entre os Poderes.
Especialistas em direito eleitoral consideram que a decisão de primeira instância pode ser revista, argumentando que o uso de um imóvel público, por si só, não justifica uma sanção tão grave como a inelegibilidade, sendo necessário avaliar a gravidade do impacto da infração.
O parecer do procurador é o primeiro passo para reverter a decisão do TRE-GO. O caso agora aguarda julgamento no TSE, que considerará as argumentações apresentadas pelas partes envolvidas.
Por Milkylenne Cardoso