A deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO) denunciou publicamente, nesta segunda-feira (28), ter sido vítima de violência física, moral e psicológica durante nove anos de relacionamento com seu ex-marido, o advogado Sinomar Júnior. Em carta aberta divulgada nas redes sociais, a parlamentar relatou episódios de agressão que teriam ocorrido ao longo do casamento, incluindo casos mais graves registrados em 2023 e 2025.
Quem é Sinomar Júnior
Sinomar Júnior é advogado e atuou em cargos públicos no estado de Goiás. Ele foi superintendente da Secretaria de Esporte do Estado e chefiou o gabinete de um deputado estadual. Atualmente, trabalha na iniciativa privada como empresário.
Denúncias e medidas judiciais
Marussa Boldrin afirmou que buscou proteção judicial para ela e para os filhos após episódios de agressão física mais graves. De acordo com ela, a Justiça reconheceu os abusos e concedeu a guarda das crianças à parlamentar.
Até o momento, Sinomar Júnior não respondeu aos questionamentos enviados sobre as denúncias feitas pela ex-esposa.
Violência doméstica no Brasil
O caso de Marussa Boldrin destaca a persistência da violência doméstica no Brasil, que afeta mulheres de diferentes perfis sociais e profissionais. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, a violência contra a mulher nas áreas rurais do país é uma realidade alarmante, com registros de feminicídios, mortes violentas e estupros. A subnotificação, especialmente em regiões de difícil acesso, agrava a situação.
Iniciativas legislativas
Em resposta à violência contra mulheres no campo, a deputada Marussa Boldrin apresentou o Projeto de Lei nº 1298/2025, que propõe o aumento de penas para crimes de lesão corporal e feminicídio cometidos em áreas rurais. A proposta também estabelece a notificação compulsória de casos suspeitos de violência quando a vítima for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados.
Legislação e proteção às vítimas
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento legal de combate à violência doméstica no Brasil. Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.550, que introduziu o artigo 40-A, presumindo a motivação de gênero em casos de violência doméstica, e ampliou as medidas protetivas de urgência.
O relato da deputada Marussa Boldrin evidencia a necessidade contínua de enfrentamento à violência doméstica e de fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres. O caso também ressalta a importância de iniciativas legislativas que visem à prevenção e ao combate desse tipo de violência, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade.