Começam nesta quinta-feira (15) os pagamentos do abono salarial de trabalhadores elegíveis para o PIS/Pasep 2024. Em ambos os casos, o cronograma segue o mês de aniversário do beneficiário e, também, a quantidade de meses trabalhados no ano-base do benefício, 2022.
Enquanto o PIS é destinado a profissionais que possuem carteira assinada em empresas privadas, o Pasep é o abono salarial de servidores públicos. Em ambos os casos, os trabalhadores precisam cumprir determinados requisitos, como ter recebido até dois salários-mínimos no ano-base do benefício.
Como varia conforme os meses trabalhados, o valor a ser recebido de abono neste ano varia entre R$ 117,67 (para quem trabalhou por apenas um mês em 2022) ao teto de um salário mínimo, R$ 1.412 (para quem trabalhou 12 meses).
Veja abaixo a tabela de pagamentos do abono salarial de acordo com os meses trabalhados em 2022, o ano-base do benefício. Cada mês trabalhado equivale a R$ 117,67.
- 1 mês trabalhado: R$ 117,67
- 2 meses trabalhados: R$ 235,33
- 3 meses trabalhados: R$ 353,00
- 4 meses trabalhados: R$ 470,65
- 5 meses trabalhados: R$ 588,32
- 6 meses trabalhados: R$ 706,00
- 7 meses trabalhados: R$ 823,66
- 8 meses trabalhados: R$ 941,33
- 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep
Data dos pagamentos leva em consideração mês de nascimento do beneficiário. Primeiro grupo, de nascidos em janeiro, recebe já nesta quinta (15). Último grupo, de nascidos em novembro e dezembro, recebe em 15 de agosto.
- Nascidos em Janeiro: 15/02/2024;
- Fevereiro: 15/03/2024;
- Março: 15/04/2024;
- Abril: 15/04/2024;
- Maio: 15/05/2024;
- Junho: 15/05/2024;
- Julho: 17/06/2024;
- Agosto: 17/06/2024;
- Setembro: 15/07/2024;
- Outubro: 15/07/2024;
- Novembro: 15/08/2024;
- Dezembro: 15/08/2024.
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2024?
- Cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Que trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Que recebeu em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2022;
- Que exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022;
- Que teve seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).