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As restrições previstas no decreto que detalha as regras das novas debêntures de infraestrutura, cujo benefício fiscal é destinado aos emissores, e das incentivadas com isenção de Imposto de Renda (IR) ao investidor pessoa física vão levar a uma espécie de corrida por novas operações. Isso porque as normas excluíram, por exemplo, o setor de petróleo e o pagamento de outorgas das possibilidades de financiamento via esses títulos, mas deram 90 dias para as empresas que já tinham obtido autorização dos ministérios de seu setor realizarem suas emissões.