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Se, hipoteticamente, um ministro do Supremo Tribunal Federal decidisse, em um ato de abuso de poder, que o Brasil não precisa mais do Congresso Nacional, tal decisão seria manifestamente inconstitucional e, portanto, ilegal. Da mesma forma, uma decisão que visa censurar a comunicação de um senador com os seus eleitores, sem amparo em qualquer dispositivo legal, não pode ser considerada válida. Obedecer a tal decisão seria, na verdade, contribuir para a erosão das bases democráticas que sustentam nossa República.