A Câmara Municipal de Goiânia retomou a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) que busca alterar a nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), havia sido apresentada originalmente em 2017 e ganha novo fôlego após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana.
O projeto encontra-se na Comissão Mista do Legislativo goianiense, onde já conta com parecer favorável do relator, vereador Emilson Pereira. Segundo o Regimento Interno da Câmara, a emenda à Lei Orgânica precisa ser aprovada em dois turnos na comissão, além de passar por duas votações em Plenário. A expectativa é que o tema já seja pautado na próxima reunião da Comissão Mista.
Justificativa e impacto da proposta
O vereador Romário Policarpo defende que a mudança reforçará a presença da Guarda Municipal no patrulhamento ostensivo e comunitário. “O STF reconheceu o que sempre defendemos: as Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece nosso trabalho e garante mais proteção para os cidadãos”, afirmou o parlamentar.
Além da alteração de nomenclatura, a proposta levanta discussões sobre possíveis mudanças nas atribuições da Guarda Civil Metropolitana, que já desempenha ações preventivas e apoio a outras forças de segurança na cidade. Especialistas destacam que, embora a nova denominação possa reforçar a autoridade do órgão, a transformação de fato para “Polícia Municipal” dependeria de regulamentações adicionais e adequações estruturais.
Decisão do STF e repercussão nacional
A movimentação na Câmara de Goiânia ocorre dias após o Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria, que “é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana”. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), estabelece um entendimento que deverá ser seguido por tribunais em todo o país.
Na decisão, o STF ressalta que as atribuições das guardas municipais devem ser exercidas em cooperação com as Polícias Civil e Militar, sem sobreposição de funções. Atualmente, há 53 processos aguardando julgamento sobre a questão em diferentes tribunais, que agora terão embasamento na recente determinação do Supremo.
A decisão reacende debates sobre a ampliação do papel das guardas municipais no Brasil. De um lado, defensores argumentam que a medida trará mais segurança às cidades, uma vez que as guardas já desempenham funções de patrulhamento e prevenção. Por outro, especialistas alertam para a necessidade de planejamento e regulamentação para evitar conflitos de competência com as polícias estaduais.
Próximos passos
Com a proposta avançando na Câmara de Goiânia, o tema deve gerar discussões entre parlamentares, setores da segurança pública e a sociedade civil. Caso a mudança seja aprovada, Goiânia poderá se tornar uma das primeiras capitais do Brasil a adotar oficialmente a nomenclatura de “Polícia Municipal” para sua Guarda Civil Metropolitana, o que pode influenciar outros municípios a seguir o mesmo caminho.
A tramitação da Pelom será acompanhada de perto por entidades de classe e órgãos jurídicos, uma vez que a alteração pode impactar a estrutura organizacional e as diretrizes operacionais da corporação. A implementação efetiva da medida dependerá, ainda, de regulamentações complementares e da adequação do município às normas federais e estaduais sobre segurança pública
Por Milkylenne Cardoso