A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.417, de 26 de maio de 2025, que proíbe o uso das expressões “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios residenciais e comerciais da capital. A medida, de autoria do vereador Léo José (Solidariedade), visa combater práticas discriminatórias e promover maior inclusão no uso de espaços coletivos.
Apesar da sanção, o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) vetou dois trechos do projeto original: o que previa multa de R$ 5 mil para estabelecimentos que descumprissem a regra e o que atribuía ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação da lei. A Procuradoria-Geral do Município justificou os vetos alegando vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes, argumentando que a imposição de sanções administrativas e a criação de mecanismos de fiscalização são atribuições exclusivas da administração municipal.
A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas a Prefeitura afirmou que a vigência não impõe exigências de cumprimento imediato, permitindo que os prédios se adequem conforme suas condições.
Contexto e repercussão
A diferenciação entre “elevador social” e “elevador de serviço” tem sido alvo de críticas por reforçar barreiras sociais dentro dos próprios edifícios. O vereador Léo José destacou que a proposta busca eliminar essa distinção, promovendo dignidade e respeito a todos os cidadãos. Para o advogado especialista em direito condominial, Gabriel Barto, a lei representa um avanço importante na luta contra a desigualdade e a exclusão social, embora ressalte que os condomínios ainda podem manter regras internas de uso, desde que não sejam pautadas por critérios discriminatórios.
A medida alinha-se a iniciativas similares em outras cidades brasileiras. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei nº 7.645/2024 proíbe o uso das expressões “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios públicos e privados, prevendo advertência e multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O deputado Max Maciel (PSOL), autor da proposta, ressaltou que a separação entre elevadores reforça discriminações históricas e práticas segregacionistas herdadas de períodos escravocratas.
No Rio de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou em 2023 o Projeto de Lei nº 1151-A/2022, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados do município. O descumprimento da norma sujeita o infrator a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil.
Próximos passos
Os vetos do prefeito serão analisados pela Câmara Municipal de Goiânia, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, os edifícios da capital devem iniciar o processo de adequação à nova legislação, substituindo as sinalizações que utilizam as expressões proibidas.
A implementação da lei será acompanhada pela sociedade civil e por órgãos de defesa dos direitos humanos, que poderão recorrer ao Judiciário em casos de descumprimento ou práticas discriminatórias relacionadas ao uso dos elevadores.