O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de dois anos, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez, pelo prazo máximo de um ano, por meio de ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo o decreto, esse grupo interministerial deve elaborar a proposta de ato normativo que estabeleça a PNOT, com a indicação de seus princípios, suas orientações e seus objetivos; e propor o modelo de governança para a implementação da PNOT. Ele será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (coordenador), Advocacia-Geral da União (AGU); Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI); e os ministérios da Agricultura e Pecuária; das Cidades; da Defesa; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Justiça e Segurança Pública; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.