No Dia da Mulher, Câmara de Aparecida destaca leis de proteção, saúde e autonomia feminina

by g360noticias

Na semana em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia ressaltou um conjunto de leis aprovadas nos últimos anos voltadas à proteção, valorização e garantia de direitos das mulheres no município.

O tema ganha ainda mais relevância diante do número de casos de violência contra mulheres registrados no país. Mesmo em 2026, o cenário reforça a necessidade de políticas públicas que fortaleçam a prevenção, ampliem o atendimento às vítimas e consolidem a rede de proteção.

Nesse contexto, o Legislativo aparecidense tem aprovado normas que abrangem diferentes áreas, como segurança pública, saúde, assistência social, educação, mercado de trabalho e esporte, com foco na promoção da igualdade e na proteção das mulheres.

Segurança e enfrentamento à violência

Entre as iniciativas está a Lei Complementar nº 208/2023, que instituiu a Patrulha Guardiã Maria da Penha no município. A estrutura, vinculada à Guarda Civil Municipal, atua no acompanhamento de medidas protetivas, no monitoramento de casos de violência doméstica e no atendimento às vítimas, em articulação com o Judiciário e com a rede de proteção.

Outra medida é a Lei Municipal nº 3.574/2020, que determina que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares adotem medidas de segurança para proteger mulheres em situação de risco dentro de seus espaços.

Entre as ações previstas estão a fixação de avisos informativos em banheiros femininos, além da disponibilização de funcionários para acompanhar mulheres até veículos ou meios de transporte. Em casos de risco, os estabelecimentos também podem acionar as autoridades policiais.

Já a Lei Complementar nº 202/2022 estabelece a proibição da nomeação para cargos na administração pública municipal direta e indireta de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha, impedindo que condenados ocupem funções públicas enquanto perdurar a sentença.

Medidas voltadas à saúde

No campo da saúde, a legislação municipal também prevê ações específicas para proteção e acolhimento das mulheres.

A Lei Municipal nº 3.220/2014 tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra mulheres atendidas em unidades de saúde públicas ou privadas do município. As informações devem ser encaminhadas aos órgãos competentes para investigação e adoção das medidas de proteção.

Já a Lei Municipal nº 3.465/2019 instituiu o atendimento psicológico preferencial para vítimas de violência sexual, doméstica ou assédio moral na rede municipal de saúde, garantindo acolhimento imediato e sigiloso.

Outra norma é a Lei Municipal nº 3.686/2022, que assegura que mulheres submetidas a exames ou procedimentos com sedação ou anestesia tenham acompanhamento de profissional de saúde do sexo feminino. A legislação também garante o direito à presença de um acompanhante escolhido pela paciente em exames considerados sensíveis.

Educação e proteção às famílias

A legislação municipal também contempla medidas na área educacional. A Lei Municipal nº 3.241/2014 garante prioridade de vagas em escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

A norma também permite a transferência escolar em caso de mudança de endereço por motivos de segurança, assegurando o sigilo das informações para preservar a integridade das famílias.

Autonomia econômica e oportunidades

Outro eixo das políticas públicas é a promoção da autonomia econômica feminina.

A Lei Municipal nº 3.523/2019 garante prioridade de acesso a vagas de emprego e cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica, reservando parte das oportunidades oferecidas pelo município para esse público.

Mais recentemente, a Lei Municipal nº 3.881/2025 instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher, concedido a empresas que promovam a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando igualdade salarial, capacitação e ações de conscientização no ambiente de trabalho.

No campo esportivo, a Lei Municipal nº 3.886/2025 tornou obrigatória a oferta de turmas femininas em projetos esportivos financiados com recursos públicos municipais, ampliando a participação de meninas e mulheres nas atividades apoiadas pelo poder público.

Conscientização e mobilização social

Além das políticas de proteção e inclusão, o município também mantém ações voltadas à conscientização da sociedade.

A Lei Municipal nº 3.118/2013 instituiu no calendário oficial de Aparecida de Goiânia o Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, celebrado anualmente em 8 de março.

A data prevê a realização de palestras, debates, seminários e atividades educativas, com foco na promoção da saúde da mulher e na divulgação de direitos, reforçando a importância do enfrentamento à violência e da construção de uma sociedade mais igualitária.