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O edital de uma obra rodoviária no Mato Grosso, lançado na quarta-feira (3), poderá ser referência para a implementação do seguro-garantia com cláusula de retomada, uma nova possibilidade trazida pela lei de licitações de 2021 para mitigar o risco de obras paradas. Essa nova modalidade prevê que, caso a construtora responsável pela obra não execute o contrato, a seguradora terá que assumir a conclusão da obra, com até 30% do valor inicialmente contratado.