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“O que a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] exige não é o impacto zero, mas, sim, que eventuais impactos sejam minimizados e levados em consideração na adoção de salvaguardas a fim de assegurar que, no caso concreto, os interesses que justificam a realização do tratamento são compatíveis com o respeito aos direitos e as liberdades fundamentais do titular”, diz um guia da ANPD sobre o tema publicado em fevereiro.