O período de envio para declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 ainda não foi estipulado, apurou o Valor junto à Receita Federal. Ainda assim, as regras para a entrega dos documentos devem seguir as mesmas do ano passado, com todas as pessoas que ganharam acima de R$ 28.559,70 sendo obrigadas a declarar ao fisco.
O valor de R$ 28.559,70 durante o ano-base de 2023, no entanto, não é a única regra que faz com que o contribuinte seja compelido a declarar. De acordo com a própria Receita Federal, é obrigado a declarar imposto de renda neste ano as pessoas que se enquadrarem também nas seguintes situações:
- Ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (Inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações e heranças);
- Ter realizado operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Ter bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil ano passado e residiu até 31 de dezembro.
Dessa forma, as pessoas que não estiverem compreendidas nas regras acima não serão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024, explicou Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota advogados.
A especialista, porém, afirma que, se a pessoa for colocada como dependente de outro contribuinte na declaração do Imposto de Renda, ela também não precisará entregar o informe.
Ferreira explica que podem ser incluídos como dependentes na declaração de Imposto de Renda os filhos e enteados de até 21 anos ou de qualquer idade (caso possuam alguma deficiência e sua remuneração não exceda as deduções previstas em lei).
Já os filhos e enteados entre 21 e 24 anos também podem ser dependentes, mas apenas se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico. Essa regra, no entanto, varia quando o dependente tem pais separados. Nesse caso, o filho só pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda, aponta a especialista.
Menores de até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial também entram na categoria. Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos também podem ser considerados.
No caso de parentes mais velhos, como pais, avós e bisavós também entram como dependentes na declaração, caso tenham rendimentos de até R$ 28.559,70.