Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024 | Finanças

by g360noticias
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024 | Finanças

O período de envio para declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 ainda não foi estipulado, apurou o Valor junto à Receita Federal. Ainda assim, as regras para a entrega dos documentos devem seguir as mesmas do ano passado, com todas as pessoas que ganharam acima de R$ 28.559,70 sendo obrigadas a declarar ao fisco.

O valor de R$ 28.559,70 durante o ano-base de 2023, no entanto, não é a única regra que faz com que o contribuinte seja compelido a declarar. De acordo com a própria Receita Federal, é obrigado a declarar imposto de renda neste ano as pessoas que se enquadrarem também nas seguintes situações:

  • Ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (Inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações e heranças);
  • Ter realizado operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Ter bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil ano passado e residiu até 31 de dezembro.

Dessa forma, as pessoas que não estiverem compreendidas nas regras acima não serão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024, explicou Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota advogados.

A especialista, porém, afirma que, se a pessoa for colocada como dependente de outro contribuinte na declaração do Imposto de Renda, ela também não precisará entregar o informe.

Ferreira explica que podem ser incluídos como dependentes na declaração de Imposto de Renda os filhos e enteados de até 21 anos ou de qualquer idade (caso possuam alguma deficiência e sua remuneração não exceda as deduções previstas em lei).

Já os filhos e enteados entre 21 e 24 anos também podem ser dependentes, mas apenas se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico. Essa regra, no entanto, varia quando o dependente tem pais separados. Nesse caso, o filho só pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda, aponta a especialista.

Menores de até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial também entram na categoria. Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos também podem ser considerados.

No caso de parentes mais velhos, como pais, avós e bisavós também entram como dependentes na declaração, caso tenham rendimentos de até R$ 28.559,70.

Também pode ser dependente na declaração de imposto de renda o cônjuge e o companheiro com o qual o contribuinte tem filhos ou viva há mais de 5 anos.

A nova tabela do Imposto de Renda em 2024

O Imposto de Renda 2024 contará com uma nova tabela de isenção. O governo atualizou as alíquotas através da Medida Provisória Nº 1.206/2024. Agora, quem ganha até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ficará isento.

Do novo valor de isenção, será subtraído o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20.

Esse desconto, no entanto, é opcional e possibilita que pessoas que têm direito a descontos maiores (por conta de previdência, dependentes, despesas com educação) consigam uma dedução maior. Veja abaixo a nova tabela do Imposto de Renda em 2024:

Tabela do Imposto de Renda em 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por pelo programa que deverá ainda ser disponibilizado para ser baixado no site da Receita, pela plataforma online ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para aqueles que já fizeram declarações nos anos anteriores, basta acessar o sistema da Receita Federal com seu login e senha e utilizar a declaração preenchida do ano anterior. De acordo com Ferreira, essa modalidade facilita o processo de declaração para o contribuinte, uma vez que as informações pessoais, endereço, emprego, bens e rendimentos já estarão salvos.

Para aqueles que estão declarando pela primeira vez, são necessários o documento de identificação, título de eleitor e comprovante de residência, assim como os informes de rendimentos do trabalho e das instituições financeiras (bancos e corretoras), entre outros.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

Fonte: valor.globo.com