56
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da MFB Marfrig Frigoríficos Brasil e manteve condenação de R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A empresa vai recorrer.