A Sessão Ordinária desta terça-feira na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia foi marcada por debates em torno da circulação de informações consideradas falsas sobre um suposto aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aprovado pelos vereadores no ano passado.
Durante a sessão, parlamentares utilizaram a tribuna para esclarecer o tema e rebater publicações que ganharam repercussão nas redes sociais e em parte da imprensa local. Segundo os vereadores, não houve tramitação nem votação de projeto que alterasse a alíquota do IPTU.
O vereador André Fortaleza criticou a disseminação das informações e afirmou que o Legislativo municipal não apreciou nenhuma proposta com esse objetivo. De acordo com ele, o que ocorreu foi a publicação de um decreto da Prefeitura na gestão anterior do prefeito Vilmar Mariano, em dezembro de 2024, que atualizou a base de cálculo dos tributos municipais.
Conforme explicou o parlamentar, a medida promoveu a atualização dos valores venais dos imóveis para o exercício de 2025, com base em critérios técnicos. O decreto também prevê que eventuais reajustes mais elevados sejam aplicados gradualmente ao longo de três anos, sem a criação de novos tributos.
“Não houve tramitação de projeto sobre IPTU na Câmara”, reforçou André Fortaleza, acrescentando que a atual gestão municipal apenas cumpre o que já havia sido estabelecido anteriormente.
Projeto aprovado trata do ITU
Segundo o vereador, o único projeto relacionado à área tributária aprovado pela Câmara no período tratou do Imposto Territorial Urbano (ITU), voltado especificamente para terrenos não edificados. A proposta tem como objetivo combater a especulação imobiliária e estimular o aproveitamento de áreas urbanas que permanecem ociosas.
No mesmo sentido, o vereador Tales de Castro também criticou a divulgação das informações, classificando-as como falsas e, segundo ele, motivadas por interesses políticos.
“Isso é querer jogar a população contra os vereadores”, afirmou.
O parlamentar ressaltou que as mudanças aprovadas dizem respeito exclusivamente ao ITU, com a finalidade de desestimular a manutenção de lotes abandonados. Ele citou como exemplo problemas recorrentes em áreas urbanas, como presença de entulhos, mato alto e possíveis focos do mosquito transmissor da dengue.
Tales de Castro também demonstrou preocupação com a repercussão do tema, especialmente pelo fato de, segundo ele, alguns veículos de comunicação terem divulgado a informação de forma equivocada.
Câmara divulga nota de esclarecimento
Diante da repercussão do assunto, a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal divulgou, no dia 13 de março de 2026, uma nota oficial esclarecendo as mudanças aprovadas pelo Legislativo.
De acordo com o comunicado, os vereadores aprovaram em dezembro de 2025 o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A norma introduziu faixas progressivas de alíquotas exclusivamente para o Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.
A legislação também estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos mais eficientes de cobrança e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais.
Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, substituindo a antiga alíquota única de 1,5%. No novo modelo, o percentual pode chegar a até 3% para propriedades de maior valor, com previsão de período de transição de até cinco anos para adaptação da base de cálculo.
IPTU permanece com mesma alíquota
Segundo a Câmara, as mudanças não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos.
A alíquota do imposto permanece em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário municipal. Também não houve alteração nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis com construção, que continuam considerando fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.
Dessa forma, conforme esclareceu o Legislativo, as alterações aprovadas atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais e comerciais construídos segue regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.