O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recursos apresentados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), desbloqueando um processo derivado da Operação Poltergeist. A decisão, proferida pelo ministro Luiz Fux, reconheceu a validade das provas obtidas por meio de gravação ambiental realizada com o apoio do órgão de persecução criminal. Essa reviravolta reverteu um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado o trancamento da ação penal via habeas corpus. Com isso, os processos criminais relacionados à operação poderão ter prosseguimento.
A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503244, e envolve uma série de denúncias que apontam para um prejuízo de mais de R$ 7,8 milhões aos cofres públicos.
Operação Poltergeist: desvio de verbas públicas em Goiás
Deflagrada em 1º de abril de 2015, a Operação Poltergeist foi lançada com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa acusada de desviar verbas públicas por meio da contratação de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa de Goiás. À época, o então presidente da Assembleia, Helder Valin (PSDB), ordenou a criação de uma comissão de sindicância para investigar os desdobramentos da operação.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou que a organização era altamente estruturada, com cada integrante desempenhando um papel específico. Alguns ocupavam cargos sem prestar qualquer serviço, outros recrutavam novos “fantasmas” ou recolhiam os valores desviados, enquanto havia aqueles com autoridade para nomear os envolvidos.
Os monitoramentos realizados pela equipe de inteligência do MPGO revelaram que diversas pessoas foram contratadas para cargos onde não exerciam nenhuma atividade. Apesar dos indícios, o STJ entendeu que o pagamento de salários a esses servidores não configuraria crime de peculato, determinando o arquivamento da ação.
O MPGO recorreu ao STF, argumentando que a decisão do STJ havia sido tomada sem a devida análise das provas. A acusação reforçou que a denúncia descrevia detalhadamente a atuação dos envolvidos no esquema criminoso, evidenciando o crime de peculato-desvio.
Validade da gravação ambiental como prova
Em outro ponto crucial do recurso do MPGO, o STF reafirmou a validade das provas obtidas por meio de gravação ambiental realizada com o auxílio do órgão de persecução criminal. A decisão do ministro Luiz Fux segue o entendimento já consolidado no STF e no STJ, que considera legal gravações feitas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não protegidas por sigilo legal.
O MPGO argumentou que a decisão anterior do STJ contrariava a Tese de Repercussão Geral nº 237 do STF, que permite esse tipo de gravação. Além disso, destacou que a participação do MPGO no fornecimento do equipamento para o registro da conversa não anula a validade da prova. A gravação foi realizada por um dos envolvidos, que voluntariamente procurou o Ministério Público para relatar os crimes, sendo assistido apenas na obtenção do meio técnico para registrar a conversa.
O STF reafirmou que essas gravações são admissíveis como provas, mesmo quando realizadas com o auxílio de órgãos de persecução penal.
Atuação do MPGO e próximos passos
Os recursos do MPGO no STF contaram com a atuação de sua representação em Brasília, coordenada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo André de Azevedo. A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Zamalloa Lemes do Prado, e a promotora de Justiça integrante do Gaeco, Tarsila Costa Guimarães, também participaram da elaboração das peças recursais.
Com a decisão do STF, a Operação Poltergeist retoma seu curso, permitindo a continuidade das investigações e do processamento dos crimes investigados, mantendo em foco o combate à corrupção e à impunidade no estado de Goiás.